Meio Ambiente

A HLC atua nas áreas de Consultorias Ambientais, conforme as necessidades de cada cliente, buscando o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade ambiental.

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Oferece também a realização de auditorias internas nas empresas e fornecedores e acompanhamento nas auditorias externas com as certificadoras.

Auxilia na manutenção, simplificação e integração de sistemas, oferecendo um modelo simples para as organizações integrarem em uma única estrutura todas as normas e especificações de sistemas de gestão que adotam.

O principal objetivo é simplificar a implementação de múltiplos sistemas e sua respectiva avaliação de conformidade, com diagnóstico de sistemas e processos, identifica oportunidades de melhoria em procedimentos, instruções e controles operacionais, simplifica a documentação, integra procedimentos redundantes, atualiza informações defasadas e consolida documentos, melhorando a performance e reduzindo o esforço de operação dos sistemas integrados de gestão.

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Licenciamento Ambiental

O Licenciamento Ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou que degrade o meio ambiente.
Se sua empresa não sabe se precisa ter Licença Ambiental, a HLC pode fazer a verificação e, se for de interesse da empresa, montar um orçamento para o trabalho de licenciamento.

O licenciamento ambiental é um instrumento utilizado pelo Brasil com o objetivo de exercer controle prévio e de realizar o acompanhamento de atividades que utilizem recursos naturais, que sejam poluidoras ou que possam causar degradação do meio ambiente. Inicialmente o Licenciamento Ambiental foi mencionado na Constituição Federal, depois surgiram as legislações específicas:

  • Lei 6.803/80 (Diretrizes básicas para zoneamento industrial em áreas críticas de poluição);
  • Lei 6.938/81 (Política Nacional de Meio Ambiente);
  • Decreto 99.274/90 (Regulamenta Lei 6.938/81);
  • Resolução CONAMA 001/86 (Avaliação de Impacto Ambiental) e 237/97 (Anexo contendo as atividades/empreendimentos que necessitam de licenciamento ambiental).
  • Lei 8.267/98 (Licenciamento ambiental no município de Porto Alegre)

A obrigação da emissão da Licença Ambiental está dividida entre a esfera federal e a estadual. O IBAMA é o órgão responsável pela esfera federal e os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente pela esfera estadual. Há também os Órgãos Municipais responsáveis que variam de acordo com cada município.

O Licenciamento Ambiental é um instrumento usado pela Administração Pública para exercer o controle sobre as atividades humanas que interferem no meio ambiente. Por meio dele, se faz possível conciliar desenvolvimento econômico e sustentabilidade, uma vez que o órgão ambiental estabelece regras, condições, restrições e medidas de controle ambiental a serem seguidas.

A Lei Federal nº 6.938/81 indica três possibilidades em que o empresário é obrigado a solicitar a licença ambiental:
– Quando o estabelecimento utiliza algum recurso natural tal como o solo, a água, o ar, os animais e/ou as árvores, como por exemplo: mineração, pecuária, pesca e agricultura.
– Quando fica constatado que o empreendimento e/ou atividade é potencialmente poluidor, ou seja, que possa emitir algum resíduo sólido, líquido ou gasoso ou alguma radiação, luz e calor. Exemplo: atividades da indústria de transformação como metalurgia, madeira, serviços e terminais de transporte.
– Quando o estabelecimento e/ou atividade provoca degradação ambiental, que pode estar associada à poluição ou ao uso inadequado de recursos.

Podemos ter quatro tipos de licenças:
– Licença Simplificada
– Licença Prévia
– Licença de Instalação
– Licença de Operação

Licença Ambiental Simplificada – é concedida exclusivamente quando se trata de empreendimentos de pequeno porte e com baixo potencial poluidor degradador.
Licença Prévia – é solicitada no início do projeto de implantação do empreendimento, notificando o órgão ambiental sobre o projeto, sua localização e descrição da atividade, para que este viabilize a implantação.
Licença de Instalação – é solicitada após a emissão da Licença Prévia e autoriza a implantação do projeto de acordo com as especificações e detalhes técnicos apresentados nos projetos.
Licença de Operação – autoriza a operação do estabelecimento. Para isso, o órgão ambiental precisa conferir se o empreendimento instalado está de acordo com o projeto apresentado na Licença de Instalação e de acordo com a Legislação Ambiental.

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Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos (PGRS)

A Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/10) contém instrumentos importantes para permitir o avanço necessário ao país no enfrentamento dos principais problemas ambientais, sociais e econômicos decorrentes do manejo inadequado dos resíduos sólidos.
Entre estes instrumentos está a obrigatoriedade das empresas que operam no Brasil de elaborar, executar e monitorar o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, sendo aplicável a diversos tipos de empresas. Com a Lei 12.305 tornou-se obrigatório o PGRS para a obtenção do Licenciamento Ambiental.
Com o plano bem elaborado e monitorado, as empresas adotam metodologia padronizada para tratar seus resíduos e criam uma sistemática de acompanhamento dos seus processos produtivos para gerarem cada vez menos rejeitos e produzir de um modo mais sustentável.

As empresas obrigadas a elaborar um PGRS estão elencadas nos artigos 13 e 20 da Lei 12.305, e define que estão sujeitos à elaboração de Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos:
I – Os geradores de resíduos sólidos dos serviços públicos de saneamento básico, dos processos produtivos e instalações industriais; resíduos de serviços de saúde e resíduos de mineração gerados na atividade de pesquisa, extração ou beneficiamento de minérios
II – Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que:
a) Gerem resíduos perigosos
b) Gerem resíduos que, mesmo caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume não sejam equiparados aos resíduos domiciliares pelo poder público municipal
III – As empresas de construção civil
IV – Serviços de transportes originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira e as empresas de transporte, se couber
V – Os responsáveis por atividades agrossilvopastoris

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Para iniciar a elaboração de um PGRS é necessário primeiramente fazer o levantamento dos insumos utilizados na operação da empresa, descrever os processos produtivos e levantar os pontos onde ocorrem geração de resíduos ao longo das operações.

O passo seguinte é a de avaliação dos resíduos aptos à reutilização ou reciclagem, tratamento e destinação final.
O gerenciamento dos resíduos obedecerá às seguintes etapas:

  • Avaliação da situação corrente da Gestão de Resíduos
  • Levantamento dos Insumos utilizados na operação
  • Identificação dos pontos de geração de resíduos
  • Classificação dos Resíduos
  • Separação
  • Manejo dos Resíduos
  • Destinação Interna
  • Acondicionamento Temporário
  • Transporte Externo
  • Destinação Final dos Resíduos

Licenciamento/Autorização Prévia de Veículos de Divulgação

Obter ou regularizar junto ao órgão municipal os veículos de divulgação para cumprir os padrões exigidos pela Lei Municipal 10.360/08, que altera a Lei municipal 8.267/98, disciplinando o Licenciamento Municipal.

Os veículos de divulgação se referem a letreiros, painéis, placas, tabuletas e similares.

Obter ou regularizar junto ao órgão municipal os veículos de divulgação para cumprir os padrões exigidos pela Lei Municipal 10.360/08, que altera a Lei municipal 8.267/98, disciplinando o Licenciamento Municipal.

No Licenciamento do empreendimento, normalmente é solicitada uma cópia da Autorização Especial para expor Veículos de Divulgação emitida pela Equipe de Controle e Combate à Poluição Visual (ECCPV/ SMAM), bem como levantamento fotográfico atualizado dos veículos de divulgação existentes no estabelecimento.

A Lei Municipal nº 10.360/2008, que altera a Lei Municipal 8.267/98, que disciplina o Licenciamento Ambiental, estabelece isenção de autorização e licença do Município para letreiros que obedecerem a determinados padrões.

Assessoria técnica

  • Suporte técnico em Meio Ambiente na elaboração dos padrões (Manuais, Procedimentos, Instruções de Trabalho, Planos de Trabalho)
  • Planejamento e Execução de Auditorias Internas e em fornecedores
  • Planejamento das Ações oriundas das auditorias
  • Assessoria na Área Ambiental
  • Treinamentos específicos
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Certificação IS0 14001

Consideramos fundamental alcançar um equilíbrio entre o meio ambiente, a sociedade e a economia, tornando possível satisfazer as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações de satisfazer suas necessidades. Tendo o equilíbrio dos três pilares a sustentabilidade é alcançada.

Temos uma legislação cada vez mais rigorosa e junto desta, as expectativas da sociedade em relação ao desenvolvimento sustentável, à transparência e à responsabilização por prestar contas.

O sucesso de um sistema de gestão ambiental depende do comprometimento de todos os níveis e funções da organização, iniciando pela Alta Direção. Porém a adoção da norma ISSO 14001, por si só não garante resultados ambientais ideais. O nível de complexidade e detalhe dependerá do contexto da organização, do escopo do sistema de gestão ambiental, de seus requisitos legais e outros requisitos e da natureza de suas atividades, produtos e serviços, incluindo seus aspectos ambientais e impactos ambientais associados.

A norma ISO 14001 é um Sistema de Gestão Ambiental que permite uma organização desenvolver uma estrutura para a proteção do meio ambiente e fomenta a prevenção de processos de contaminações ambientais, uma vez que orientam a organização quanto a sua estrutura, forma de operação e de levantamento, armazenamento, recuperação e disponibilização de dados e resultados (sempre atentando para as necessidades futuras e imediatas de mercado e, consequentemente, a satisfação do cliente), entre outras orientações, inserindo a organização no contexto ambiental.

14001 - HLC Consultoria

Tal como as normas ISO 9000, as normas ISO 14000 devem incluir planos dirigidos a tomadas de decisões que favoreçam a prevenção ou mitigação de impactos ambientais, tais como, contaminações de solo, água, ar, flora e fauna, além de processos escolhidos como significativos no contexto ambiental.

Conforme cita no escopo da norma ABNT NBR ISO 14001:2015 os resultados pretendidos incluem:

  • Aumento do desempenho ambiental;
  • Atendimento dos requisitos legais e outros requisitos;
  • Alcance dos objetivos ambientais.

Esta norma se aplica a qualquer organização, independente do seu tamanho, tipo e natureza.

Outros serviços

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Segurança do Trabalho

Serviços de implementação de sistemas de Gestão da Segurança do Trabalho e/ou ISO 45001, auditorias e treinamentos nas normas regulamentadoras do Ministério da Economia – Secretaria do Trabalho.

Treinamentos

Treinamentos

Treinamentos in-company nas áreas de Certificações, Qualidade, Meio Ambiente e Segurança do Trabalho.

Palestras

Palestras

Contrate a HLC para palestras e apresentações na sua empresa nas áreas de Qualidade, Meio Ambiente, Segurança do Trabalho e Certificações.

certificações

Certificações

Certificações de Sistemas de Gestão da Qualidade, Ambiental, Segurança do Trabalho, Produtos, Rótulo Ecológico e FSC, contando com a experiência da Engª Heloise Coutinho (auditora do Instituto Falcão Bauer).

Qualidade

Qualidade

Serviços de implementação de sistemas de Gestão da Qualidade e/ou ISO 9001, auditorias internas e externas, assessoria técnica para melhorias nos processos, diagnóstico de sistemas e treinamentos.

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